Íntegra do voto do ministro Celso de Mello na decisão sobre quebra de sigilo de empresa pela Receita
15/12/2010 17:40
- Atualizado há
9 meses atrás
Na sessão do último dia 24, o Plenário do STF cassou, por seis votos a quatro, liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 33 pelo ministro Marco Aurélio, que impedia a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio S/A pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389808) interposto na Corte pela própria empresa.
O ministro Celso de Mello uniu-se à corrente vencida. Ele sustentou que o Fisco não tem poder para decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte. Para isso, necessita que obtenha prévia autorização judicial.