Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em HC sobre prisão de advogado em sala de estado-maior

29/08/2012 18:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 109213, em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão liminar do relator. Com a decisão, um advogado de Botucatu (SP) obteve o direito de permanecer em prisão domiciliar até o trânsito em julgado de sua condenação pelo crime de tráfico de drogas, em razão da inexistência, em todo Estado de São Paulo, de vaga em sala de estado-maior para que pudesse exercer o direito previsto no artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado).

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello, relator do HC 109213.

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