Íntegra do voto do ministro Carlos Velloso sobre reeleição de Alckmin em 2002

06/10/2005 19:23 - Atualizado há 12 meses atrás

No último dia 4, a Segunda Turma do Supremo negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 366488) interposto pelas coligações São Paulo Quer Mudança e Resolve São Paulo. A decisão estabeleceu que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, estava apto a se candidatar à reeleição nas eleições estaduais de 2002.

O recurso chegou ao STF contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, à época, negou provimento a recursos ordinários interpostos pelas duas coligações.

Acórdão, relatório e voto do relator (12 páginas).

Leia mais:

04/10/2005 – 16:25 – 2ª Turma confirma que Alckmin poderia disputar reeleição em 2002

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