Íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto no julgamento sobre cobrança de tarifa básica de telefonia

22/06/2009 20:45 - Atualizado há 1 ano atrás

Leia a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto (relator) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567454, que discutiu a competência dos Juizados Especiais estaduais para analisar processos sobre cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa e sua legalidade. Ao assentar a natureza infraconstitucional da questão, o STF, seguindo o voto do relator, manteve o acórdão recorrido, que concluiu pela ilegalidade da cobrança da assinatura básica. Foi reconhecida, no entanto, a competência dos Juizados Especiais para julgar os processos sobre o tema.

O relator concluiu seu voto no sentido de conhecer em parte do recurso extraordinário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. "Ao fazê-lo, deixo assentada a competência da Justiça estadual, admito o processamento da causa no respectivo Juizado Especial e consigno a natureza infraconstitucional dos temas alusivos à relação de consumo e às cláusulas do contrato de concessão (mantendo, assim, a decisão recorrida, que deu pela ilegalidade da cobrança da assinatura básica)."

Íntegra do relatório e voto.

Leia mais:

17/06/09 – STF decide que Juizados Especiais estaduais são competentes para julgar tarifa básica de telefonia 

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