Íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto na ADI 1721

13/10/2006 16:41 - Atualizado há 12 meses atrás

Leia o inteiro teor do voto do ministro Carlos Ayres Britto no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1721. Ficou assentado que a concessão de aposentadoria voluntária a empregado não implica automaticamente a extinção da relação laboral.

A ação foi ajuizada pelos Partidos dos Trabalhadores (PT), Democrático Trabalhista (PDT) e Comunista do Brasil (PCdoB) contra o artigo 3º da Medida Provisória (MP) 1596/97, que adicionou o parágrafo 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Posteriormente, a MP foi convertida na Lei 9528/97.

O ministro-relator Carlos Ayres Britto votou pela procedência da ação para declarar a norma inconstitucional. Para o relator, o parágrafo 2º do artigo 453 da CLT instituiu uma outra modalidade de extinção do vínculo de emprego “e o fez inteiramente à margem do cometimento de falta grave pelo empregado e até mesmo da vontade do empregador”.

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11/10/2006 – 19:20 – Aposentados voluntariamente podem continuar no trabalho

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