Íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto em Questão de Ordem no Inquérito 2248

25/05/2006 20:28 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, pedido feito pela Igreja Universal do Reino de Deus e pelo deputado federal João Batista Ramos da Silva (PP/SP) no Inquérito (Inq 2248). Eles requeriam a restituição dos R$ 10,2 milhões apreendidos em poder do parlamentar no Aeroporto Internacional de Brasília em julho de 2005.

A defesa do parlamentar oferecia imóvel a título de caução. O relator do inquérito, Carlos Ayres Britto entendeu que a caução de bens imóveis para garantir o levantamento do numerário não se enquadra nas hipóteses legais previstas na Lei nº 9613/98 e pelo Código de Processo Penal. O relator ressaltou que o dinheiro apreendido nas malas constituiu a própria materialidade do crime de lavagem de dinheiro.

Leia a íntegra do voto (oito páginas)

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