Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes sobre ensino domiciliar

No julgamento do caso, em setembro do ano passado, o voto do ministro foi seguido pela maioria. Ele observou que a Constituição Federal não proíbe essa modalidade de ensino, mas ressaltou que sua implementação depende de lei editada pelo Congresso Nacional.

14/02/2019 18:50 - Atualizado há 8 meses atrás

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes proferido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu o ensino domiciliar (homeschooling).

Em setembro do ano passado, o voto do ministro Alexandre de Moraes (redator do acórdão) pelo não provimento do recurso foi seguido pela maioria dos ministros. Ele observou que a Constituição Federal não proíbe essa modalidade de ensino, mas ressaltou que sua implementação depende de lei editada pelo Congresso Nacional, respeitando todos os requisitos constitucionais. Na ocasião, o Plenário fixou a tese de que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.

Leia a íntegra da ementa e do voto do ministro.

Leia mais:

12/09/2018 – STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar

 

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