Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes na ADI que questiona indulto natalino

Em seu voto, o ministro abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Roberto Barroso, e julgou válido o decreto presidencial referente ao induto natalino de 2017.

29/11/2018 19:05 - Atualizado há 8 meses atrás

Confira a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar o Decreto 9.246/2017, do presidente da República, que concede indulto natalino. 

Em seu voto, proferido na sessão de ontem (28), o ministro declara constitucional o decreto e julga improcedente a ação. Ele abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Roberto Barroso, que julgava parcialmente procedente a ADI 5874.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (29) após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até o momento, o relator foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Já a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com a divergência. 

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes. 

 

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