Íntegra do voto da ministra Ellen Gracie no julgamento da ação sobre verticalização

23/03/2006 19:36 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685 que questionava a Emenda Constitucional nº 52. Os ministros decidiram, por nove votos a dois, que as novas regras que põem fim à verticalização só poderão ser aplicadas após um ano da vigência da emenda, ou seja, não valerão para as eleições de 2006.

Em seu voto, a relatora, ministra Ellen Gracie, julgou procedente a ADI, conferindo interpretação conforme a Constituição ao artigo 2º da EC 52/06, para definir que o seu artigo 1º não se aplica às eleições de 2006.

Íntegra do voto (18 páginas)

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