Íntegra do voto da ministra Ellen Gracie em julgamento sobre classificação de espetáculos

25/06/2007 20:25 - Atualizado há 2 anos atrás

Leia a íntegra do voto da ministra Ellen Gracie que definiu o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2398, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação contestava a Portaria nº 796/2000, do Ministério da Justiça (MJ), que definia critérios de classificação das diversões e espetáculos públicos.

Voto da ministra Ellen Gracie (8 páginas)

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