Íntegra do voto da ministra Ellen Gracie em julgamento sobre classificação de espetáculos
25/06/2007 20:25
- Atualizado há
2 anos atrás
Leia a íntegra do voto da ministra Ellen Gracie que definiu o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2398, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação contestava a Portaria nº 796/2000, do Ministério da Justiça (MJ), que definia critérios de classificação das diversões e espetáculos públicos.
Voto da ministra Ellen Gracie (8 páginas)