Íntegra do discurso do presidente do STF na abertura do Fórum sobre as reformas do Poder Judiciário e da Previdência.
Senhores:
Conforme convite que fiz aos integrantes do Poder Judiciário, aqui representados pelas suas mais altas autoridades, espero que possamos desse 1º Encontro estabelecer as linhas básicas de nosso pensamento quanto à Reforma da Previdência, na parte que especificamente nos toca.
Pretendia também nesse mesmo conclave discutir com todos a Reforma do Poder Judiciário. Embora não se encontre no momento na ordem de preferência para votação do Congresso Nacional, merecerá destaque especial em outra ocasião, sendo que, se necessário, poderemos promover outro evento dessa mesma natureza, dado que em face de nossa atual disponibilidade de tempo, receio não termos condições de examinar alguns tópicos tidos como fundamentais e outros polêmicos para a reestruturação das atividades deste Poder.
Nesse ponto, peço o empenho dos Presidentes de Tribunais e dos representantes das associações representativas da magistratura nacional, para que possam preparar e me enviar, até o dia 30 de julho próximo, um extrato dos pontos que entendam relevantes na condução dessa reforma, cujos debates foram retomados pelo Congresso Nacional a partir da PEC 29, encaminhada para reexame da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a partir de decisão da Presidência daquela Casa, com o aval dos líderes partidários.
Já na Câmara dos Deputados, foi recentemente instalada uma Comissão Especial, destinada a estudar as matérias, em tramitação, relacionadas com a reforma do Poder Judiciário. Essa Comissão, presidida pelo nobre Deputado Eduardo Cardozo e sob a relatoria do eminente Deputado Ibrahim Abi-Ackel, expediu ofício convidando-me a participar de audiência pública em data a ser agendada. O mesmo se dando com relação à Comissão já instalada e em fase de apreciação no Senado Federal. Eu já tive conhecimento que também estão me enviando ofício para marcar uma data para falar sobre o Poder Judiciário e o que pretendemos lá.
Entretanto, como a propalada institucionalização de um órgão de fiscalização externa do Poder Judiciário é objeto de discussão no momento – está na ordem do dia na imprensa – acaso julguem por bem os ilustres membros integrantes dos Tribunais aqui representados deixar consignado de pronto a sua posição, anotarei como oficial em nome da instituição o que vier a ser definido.
Estou feliz e agradecido pela maciça presença de todos, o que demonstra a nossa coesão em torno de tema que de perto e frontalmente se relaciona com uma carreira, que, pelas suas funções, constituem parte do Estado, porque é ele personificado no magistrado ao cumprir a tarefa constitucional de prestar a jurisdição, assegurar a democracia e a paz social. Nesse contexto, como elementar, o juiz é o próprio Estado.
Sirvo-me do ensejo para enfatizar que o Poder Judiciário não está obrigado a pedir autorização a quem quer seja para reunir-se toda vez que julgar necessário, para tratar de temas que o afetam direta e institucionalmente, tendo em vista que, assim agindo, não se coloca como órgão de classe, mas como Poder do Estado, daí por que reafirmo de modo claro e explícito que mantenho na íntegra os termos de meu pronunciamento no último dia 5.
E como Poder de Estado, tal como os outros, goza, dentro dos limites constitucionais, de igualdade de condições com os demais. Por isso eu espero que essas nossas conclusões sejam ouvidas e, se acaso necessário for, não terei dúvida nenhuma em convocar uma rede nacional de televisão e de rádio para manifestar à Nação brasileira a verdadeira posição desse Poder, que não pede a outorga, como já disse, a quem quer que seja para situar-se nessa condição.
Isso não quer dizer que as suas idéias devam necessariamente prevalecer, sabido que a competência para votar as leis é do Congresso Nacional.
A reforma previdenciária e o sistema remuneratório nela previsto constituem-se em temas de magna relevância que podem, se não forem estabelecidos parâmetros diferenciados típicos da carreira, desbordar-se para conseqüências imprevisíveis.
Por isso mesmo, sentimo-nos no dever – entendida a questão nesses exatos termos – de alertar as autoridades encarregadas das modificações, acerca de alguns pontos cruciais de que cuida a PEC 40 no regime previdenciário dos magistrados, uma vez que, se aprovados na forma como apresentados, poderão desestabilizar substancialmente o funcionamento da instituição no País.
Dessa forma, esperamos e sinceramente cremos que as nossas ponderações, preocupações e ansiedades, hão de redundar na concretização de atos que levem em consideração as peculiaridades e características inerentes aos membros do Poder Judiciário, preservando-se com isso os fundamentos baseados nos quais construímos o vigente Estado Democrático de Direito.
É, pois, com este espírito e norte que aqui nos reunimos, repito, não como órgão de classe, que não somos, mas como Poder de Estado, e exatamente nesse horizonte é que temos a plena convicção de que os resultados que extrairmos desse 1º Encontro merecerão a atenção do Governo e do Congresso Nacional.
Como reconhecemos as dificuldades por que passa a economia nacional, espero que os Presidentes dos Tribunais a tenham presente nas suas avaliações, cedendo onde for possível e frisando os pontos acerca dos quais se impõem as alterações que poderemos vir a propor, ou que seguramente proporemos.
Nesses limites, tudo farei para tentar reverter o que tiver em desacordo com as posições institucionais aqui adotadas, valendo-me de permanente diálogo com as autoridades oficiais do Governo, cuja abertura já se instaurou, e com nossos representantes no Congresso Nacional, para que se afastem da magistratura e da consciência jurídica nacionais o pesadelo da insegurança e da intranqüilidade.
Declaro, assim, instalado esse 1º Encontro dos representantes institucionais do Poder Judiciário, e desejo a todos felicidades e bom proveito.