Íntegra da liminar do ministro Celso de Mello sobre o Plano Real
Leia a íntegra (8 páginas) da liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável a pedido feito pelo Banco Itaú BBA em Reclamação (RCL 5512) proposta contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a regra de correção monetária instituída durante a implantação do Plano Real, entre julho e agosto de 1994.
Segundo Celso de Mello, o TJ-SP “teria desrespeitado a autoridade” de decisão liminar do ministro Sepúlveda Pertence sobre a matéria. Em agosto de 2006, a pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Pertence suspendeu todos os processos judiciais que questionam a constitucionalidade do artigo 38 da Lei 8.880/94.
Esse dispositivo instituiu a regra para o cálculo dos índices de conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real nos dois primeiros meses de vigência da nova moeda. Essa regra de transição passou a ser questionada e decisões judiciais divergentes foram proferidas em todo o Brasil.
Diante disso, Pertence decidiu favoravelmente à liminar pedida pela Consif e suspendeu todos os processos em curso sobre a matéria. “A seriedade da questão de mérito é inequívoca, sobretudo na medida em que envolve pendências judiciais vultosas, não apenas entre agentes econômicos privados, mas também com o Tesouro Nacional”, disse Pertence em sua decisão.
Como a liminar vale até que o mérito do processo, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 77), seja analisado pelo Plenário do STF, Celso de Mello considerou que a decisão do TJ-SP desrespeitou o entendimento de Pertence. Com a aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence, a matéria está agora com o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
RR/LF
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