Íntegra da decisão que suspendeu liminar que garantia pagamento integral de delegados do Rio Grande do Sul

Leia a íntegra da decisão do presidente em exercício do STF, ministro Gilmar Mendes, que deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 3154, do Governo do Rio Grande do Sul.
A governadora Yeda Crusius determinou que os vencimentos dos servidores fossem pagos até o limite de R$ 2.500 e o excedente a esse valor no dia 10 de abril próximo. A Associação dos Delegados de Polícia do estado gaúcho (Asdep) conseguiu liminar em Mandado de Segurança para que os vencimentos de seus associados fossem pagos integralmente, motivo do pedido de suspensão feito pelo estado junto ao STF.
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Presidente em exercício do STF, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de SS 3154. (cópia em alta resolução)