Íntegra da decisão que suspendeu liminar que garantia pagamento integral de delegados do Rio Grande do Sul

29/03/2007 15:00 - Atualizado há 1 ano atrás

Leia a íntegra da decisão do presidente em exercício do STF, ministro Gilmar Mendes, que deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 3154, do Governo do Rio Grande do Sul.

A governadora Yeda Crusius determinou que os vencimentos dos servidores fossem pagos até o limite de R$ 2.500 e o excedente a esse valor no dia 10 de abril próximo. A Associação dos Delegados de Polícia do estado gaúcho (Asdep) conseguiu liminar em Mandado de Segurança para que os vencimentos de seus associados fossem pagos integralmente, motivo do pedido de suspensão feito pelo estado junto ao STF.

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29/03/2007 – STF suspende decisão do TJ-RS que garantia pagamento integral de salários de delegados


Presidente em exercício do STF, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de SS 3154. (cópia em alta resolução)

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