Íntegra da decisão que desconsidera processos em andamento como maus antecedentes

05/11/2008 15:38 - Atualizado há 9 meses atrás

Leia a decisão do ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 96618, na qual ele concedeu liberdade ao economista Antônio Carlos Prado – preso por estelionato. O ministro entende que o réu não perde sua condição de primário apenas por responder a outros processos criminais nos quais ainda há possibilidade de recursos.

Leia a íntegra da decisão:

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Terça-feira, 04 de Novembro de 2008
Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

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