Íntegra da decisão que desconsidera processos em andamento como maus antecedentes
05/11/2008 15:38
- Atualizado há
9 meses atrás
Leia a decisão do ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 96618, na qual ele concedeu liberdade ao economista Antônio Carlos Prado – preso por estelionato. O ministro entende que o réu não perde sua condição de primário apenas por responder a outros processos criminais nos quais ainda há possibilidade de recursos.
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