Íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes que manteve prisões da ‘Operação Sanguessuga’

30/05/2006 17:23 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar concedida pela ministra Ellen Gracie na Reclamação (Rcl) 4377, que suspendeu os efeitos da decisão proferida no dia 23 de maio pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. O TRF havia concedido a liberdade para todos os presos na Operação Sanguessuga. Inconformados com a decisão do Supremo, os investigados interpuseram Agravo Regimental.

O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que não cabe ao STF, em sede de reclamação, decidir a respeito da legalidade da prisão preventiva, pois a competência é do TRF da 1ª Região para apreciar os habeas corpus contra atos ilegais supostamente praticados pelo Justiça Federal do Estado do Mato Grosso.

Ele manteve, assim, a liminar deferida pela ministra Ellen Gracie, esclarecendo, porém, que a manutenção das prisões preventivas decretadas contra os pacientes é resultado, tão-somente, da suspensão dos efeitos da decisão do TRF1. O relator do caso entendeu que “cabe aos interessados, no caso, os investigados nos inquéritos policiais referentes à chamada ‘Operação Sanguessuga’, impugnar os decretos de prisão preventiva perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.

Leia a íntegra da decisão.

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