Íntegra da decisão do ministro Eros Grau sobre compensação de ICMS com precatórios alimentares

19/09/2007 20:15 - Atualizado há 2 anos atrás

Leia a íntegra da decisão do ministro Eros Grau no Recurso Extraordinário (RE) 550400, que permitiu a uma pequena indústria de móveis do Estado do Rio Grande do Sul o direito de usar precatórios alimentares vencidos para compensar dívidas tributárias de ICMS. A decisão foi publicada ontem (18) no Diário de Justiça.

O ministro Eros Grau, ao decidir sobre o recurso, aplicou o entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2851, em que foi declarada válida a previsão legal de compensação de precatórios pendentes de pagamento com débito da Fazenda do Estado, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal (art. 78, ADCT/CF, introduzido pela EC 30/00) estabelecida pela Lei roraimense 1.142/02.

 

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