Íntegra da decisão da presidente do STF que negou seguimento a ADI contra dispositivos do regimento interno do CNMP

17/07/2007 20:12 - Atualizado há 2 anos atrás

Confira a íntegra da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, que negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3912, ajuizada pelo governador do Paraná contra artigos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ministra Ellen Gracie entendeu estar ausente a pertinência temática* entre os interesses do estado do Paraná e os dispositivos impugnados na ação. "É manifesta a ausência de interseção entre os interesses do Estado do Paraná e a matéria tratada nos dispositivos impugnados."

*A pertinência temática é um requisito implícito para que o Governador do estado possa ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ela representa a ligação entre os interesses da unidade federativa administrada e o possível dano a ser causado pela norma alegada inconstitucional.

IN/LF

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