Instituto questiona no STF criação de Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

10/09/2025 18:00 - Atualizado há 11 meses atrás

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7871 contra a lei que criou um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes sexuais e autoriza a divulgação pública de seus dados. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

As alterações foram introduzidas no Código Penal e na Lei 14.069/2020 pela Lei 15.035/2024 e permitem consultar nome, CPF, tipificação penal e pena de condenados em primeira instância, além de prever monitoramento eletrônico automático. Para a entidade, essas medidas violam princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, do devido processo legal e da proteção de dados pessoais.

O instituto também argumenta que a exposição pública dos condenados pode gerar perseguição social permanente e dificultar sua reinserção na sociedade, mesmo após o cumprimento da pena. Segundo o IDDD, isso viola os direitos à reabilitação criminal e impõe uma espécie de pena perpétua de estigmatização pública ao usar termos como “pedófilos” e “predadores sexuais”.

Atualização

Em 15/09/25, a relatora rejeitou (não conheceu) a ação, ao apontar a falta de legitimidade do IDDD para propor a ação.

Leia a íntegra da decisão

(Cairo Tondato/AS//CF)

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