Instituto de Previdência de Santa Catarina observará subteto constitucional para pagar pensões
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu decisão da Justiça estadual de Santa Catarina que obrigava o Instituto de Previdência do estado (Ipesc) a pagar pensões além do subteto estabelecido pela Constituição Federal.
Ao deferir a Suspensão de Segurança (SS 3318) solicitada pelo Ipesc, a ministra apontou grave lesão à ordem pública e provável efeito multiplicador da decisão que beneficiou pensionistas no estado, já que outras estão em situação “potencialmente idêntica” à daquelas que conseguiram ganhar além do subteto.
A Justiça catarinense levou em conta os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos ao decidir a favor das pensionistas. Segundo Ellen Gracie, esses argumentos jurídicos só serão analisados quando o mérito da causa for julgado pelo tribunal catarinense. “Não cabe, em suspensão de segurança, a análise com profundidade e extensão da matéria de mérito analisada na origem”, disse a ministra ao citar jurisprudência do STF.
RR/LF