Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero defende parto antecipado em caso de anencefalia
A pós-doutora em bioética e professora da Universidade de Brasília (UnB) Débora Diniz, representando o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), defendeu, nesta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito da mulher de antecipar o parto em caso de gravidez anencefálica. Nesse sentido, ela fez um apelo aos ministros do STF para que dêem provimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que descaracteriza esse parto antecipado como crime de aborto e está em tramitação no Tribunal.
Durante audiência pública promovida pelo STF para debater o tema, a professora, antropóloga de formação, clasificou como "tortura" a obrigatoriedade de a mulher levar até o fim uma gestação de feto anencefálico. “A tortura não está no acaso de uma gravidez de um feto com anencefalia, mas no dever de se manter grávida para enterrar o filho após o parto”, afirmou.
Experiência da tortura
Débora Diniz intitulou a segunda parte de sua exposição como “experiência da tortura” para definir o que sentem as mulheres que querem ter o seu direito de abreviar o sofrimento de uma gravidez anencefálica, ao recorrer aos hospitais ou à Justiça.
Ela disse que essas mulheres nunca utilizam o conceito de aborto (ato ilegal) para essa escolha. “O conceito de antecipação do parto é um retrato antropológico de como as mulheres grávidas de fetos com anencefalia descrevem o procecedimento médico”, afirmou. “Nenhuma delas o descreve como aborto. O diagnóstico de anencefalia lança uma situação ética inesperada. E elas querem descrevê-la em termos acolhedores para suas próprias vidas, e não em nome de dogmas religiosos ou verdades absolutas, distantes de suas realidades”.
Isto porque, segundo ela, o conceito de “antecipação” permite não apenas sigilo jurídico, ético e moral, mas conforta as mulheres em sua dor e seu luto”.
Direito de escolha
Ao defender o direito de escolha da mulher, Débora Diniz sustentou que “cuidar seriamente do caráter implacável (da anencefalia) pressupõe liberdade de escolha. A ADPF não as obriga. Cada uma deverá ser protegida em suas escolhas (levar ou não a gestação até o fim). Hoje, infelizmente, a gestação de feto com anencefalia não é escolha, mas um dever – de prolongar o luto, transformar sofrimento involuntário em experiência mística, dever de uma espera sem qualquer sentido”.
Ela disse, também, que não há confusão entre anencefalia e outras má formações. “Não é deficiência”, insistiu. “Não há crianças com anencefalia no mundo. ADPF 54 só diz respeito à anencefalia, não a outro caso de malformação. Não há risco de renascimento de eugenia entre nós. Vivemos em um Estado democrático, que reconhece e protege as liberdades individuais, a diversidade, e protege a vulnerabilidade. Não há confusão médica, a anencefalia é letal em todos os casos”.
Ainda segundo a professora da UnB, a decisão pela antecipação do parto deve ser entendida como matéria de ética privada, portanto, uma escolha a ser protegida pela Justiça, particularmente pelo STF, e que o conteúdo dessa decisão deve ser delegado a cada mulher.
“Mas, na ausência de proteção jurídica, as mulheres são alvo de tortura das instituições”, observou. “Severina – personagem de um filme que teve gravidez anencefálica e foi impedida de antecipar o parto – recebeu o diagnóstico de anencefalia aos três meses de gestação. A liminar do STF (dada em 2004 pelo relator da ADPF 54, ministro Marco Aurélio, e posteriormente cassada pelo Plenário do STF) foi cassada na mesma tarde em que ela estava internada. Voltou para casa e, durante quase 4 meses, peregrinou por tribunais e hospitais, à procura de autorização”. E, no fim, teve um bebê morto.
“Severina descreve seu sofrimento como ato de tortura do Estado contra ela”, afirma Débora, reportando-se ao filme. “Sua dor foi ignorada por quem tem o dever de protegê-la".
Ela relatou que, em muitos casos, há uma “luta desesperada contra os tribunais” para que a gravidez não atinja 20 semanas de gestação ou que o feto chegue ao peso de 500 gramas. Isto porque, a partir deste peso, ele tem que ser enterrado e ter atestado de óbito. “Essa é uma experiência das mais dilacerantes”, afirmou.
Abortos no Brasil
Questionada, durante os debates que se seguiriam a sua exposição, sobre qual o índice de abortos ilegais praticados no Brasil, a professora Débora Diniz disse que levantamentos feitos pelo Ministério da Saúde ao longo dos últimos 20 anos mostram que 3,7% das mulheres em idade reprodutiva, ou uma entre as mulheres com idade entre 15 e 49 anos, já realizou pelo menos um aborto.
Em relação a quantas mulheres se beneficaram da liminar do ministro Marco Aurélio, durante os meses em que ela esteve em vigor, ela disse que a entidade por ela representada encontrou 58, em menos de 15 dias de busca em hospitais públicos, e gravou a história de todas elas.
FK/LF