INSS questiona concessão de benefício assistencial a pessoas carentes

30/05/2005 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou duas Reclamações (RCL 3360 e RCL 3361) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona decisões de primeiro grau que concederam benefício assistencial a pessoas carentes.  O benefício é previsto no artigo 203 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93. De acordo com o INSS, nenhuma das duas decisões observou os requisitos objetivos previstos na legislação para a concessão do benefício. Um dos requisitos exigidos é que a renda familiar per capita do beneficiário seja inferior a um quarto do salário mínimo (artigo 20, parágrafo 3º da Lei 8.742/93).


Na RCL 3360, o  INSS contesta a sentença proferida pelo juízo da Vara Judicial da Comarca de Laranjal Paulista (SP) que o condenou a pagar um salário mínimo mensal a uma portadora de deficiência física sem condições de prover seu próprio sustento ou de sua família. O instituto afirma que há prova de que a renda mensal familiar per capita da autora é superior a um quarto do salário mínimo (R$ 93,75), o que inviabilizaria a concessão do benefício.


“A vontade do legislador foi fixar objetivamente os critérios a serem satisfeitos pelo interessado em obter o benefício de amparo social, mas o juízo sentenciante não o considerou”, assinala o INSS para acrescentar que a decisão de primeira instância violou julgamento do Supremo na ADI 1232. Neste julgado, a Corte considerou constitucional o requisito do artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93 para que seja concedido o benefício (renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo).


Na RCL 3361, o INSS afirma que a decisão do juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga (SP) concedeu o benefício assistencial a uma pessoa idosa,  que também  seria  incapaz de prover seu sustento, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 20, parágrafo 3º da Lei 8.742/93.


Por fim, o instituto requer a suspensão liminar dos dois processos para que seja afastada a exigência de pagamento dos benefícios. No mérito, pede que os pedidos dos autores sejam desprovidos.


FV/AR

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