INSS contesta pagamento de pensão a viúva de seringueiro que atuou na 2ª Guerra

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou Reclamação (RCL 2822), no STF, em que contesta decisão do Juizado Especial Federal de Manaus, que determinou o pagamento de pensão vitalícia a uma viúva de seringueiro. O benefício é concedido com base no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos seringueiros que trabalharam na produção de borracha, na região amazônica, atendendo pedido do governo brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial.
Na ação, o INSS alega que a decisão baseou-se apenas em provas testemunhais. De acordo com decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2555, segundo argumenta o instituto, seria exigida prova material do exercício da atividade de seringueiro para o reconhecimento do direito à pensão.
Assim, o INSS pede a cassação da sentença proferida pelo juízo de primeira instância e a suspensão do processo até o julgamento final da Reclamação. A autarquia ressalta que constam em seus registros 733 ações sobre o mesmo caso, no Amazonas. Diz, ainda, que de janeiro de 2000 a agosto de 2004 foram concedidos judicialmente 293 benefícios e que “sendo uma prática reiterada, o quantitativo de concessões atinge proporções nocivas ao erário público”.
EH/CG
Relator: ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução).