INSS ajuíza Reclamação no STF contra decisão de Juizado Especial

22/05/2002 17:46 - Atualizado há 4 meses atrás

O INSS ajuizou hoje (22/5) Reclamação (RCL 2091) junto ao Supremo Tribunal Federal contra efeito retroativo determinado em decisão do Juizado Especial Federal Cível de Natal, seção do Rio Grande do Norte, que determinou o pagamento de proventos de aposentadoria a partir da data em que foi suspensa, a um segurado aposentado que permaneceu na ativa.


 


O Instituto pede a suspensão liminar da decisão judicial que determinou o pagamento de parcelas que o segurado supostamente deveria ter recebido de 26 de janeiro a 05 de novembro de 1998,  e não apenas  das vencidas após 06 de novembro do mesmo ano.


 


Conforme o INSS, ao conceder efeito retroativo à decisão, a sentença iria contra o julgamento do Supremo (ADI 1770) que suspendeu  o parágrafo 1º do artigo 453 da CLT, com a  redação dada pelo artigo 3º da Lei 9.528/97.


 


O dispositivo da CLT prevê  que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, aposentados espontaneamente,  podem ser readmitidos, desde que prestem concurso público.


 


A decisão do Supremo foi aprovada para ter validade a partir de sua deliberação, em  maio de 1998.


 


 #SS/EC//AM

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