INSS ajuíza Reclamação no STF contra decisão de Juizado Especial
O INSS ajuizou hoje (22/5) Reclamação (RCL 2091) junto ao Supremo Tribunal Federal contra efeito retroativo determinado em decisão do Juizado Especial Federal Cível de Natal, seção do Rio Grande do Norte, que determinou o pagamento de proventos de aposentadoria a partir da data em que foi suspensa, a um segurado aposentado que permaneceu na ativa.
O Instituto pede a suspensão liminar da decisão judicial que determinou o pagamento de parcelas que o segurado supostamente deveria ter recebido de 26 de janeiro a 05 de novembro de 1998, e não apenas das vencidas após 06 de novembro do mesmo ano.
Conforme o INSS, ao conceder efeito retroativo à decisão, a sentença iria contra o julgamento do Supremo (ADI 1770) que suspendeu o parágrafo 1º do artigo 453 da CLT, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei 9.528/97.
O dispositivo da CLT prevê que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, aposentados espontaneamente, podem ser readmitidos, desde que prestem concurso público.
A decisão do Supremo foi aprovada para ter validade a partir de sua deliberação, em maio de 1998.
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