Inquérito contra Jader Barbalho é arquivado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decretou hoje (16/6), por maioria, a nulidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Jader Fontenelle Barbalho (PMDB/PA) e outras 24 pessoas. O parlamentar e os demais denunciados foram acusados de suposto desvio de verbas da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Com a decisão, o Inquérito (INQ) 2051 que tramitava no Supremo foi arquivado.
O julgamento resolveu questão de ordem trazida pelo relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes. A questão surgiu a partir de requerimento de um dos denunciados, Jorge Francisco Murad Júnior, que pediu a decretação de nulidade da denúncia e de todos os atos praticados pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins que, segundo o acusado, não teria competência para julgar a causa.
No pedido, Murad Júnior, afirmava que à época do recebimento da denúncia exercia o cargo de secretário de Estado no Maranhão tendo, portanto, prerrogativa de foro, devendo responder a processo no segundo grau.
O ministro Gilmar Mendes citou vários precedentes no Supremo sobre o mesmo assunto e reconheceu a incompetência absoluta do juízo federal de primeira instância que recebeu a denúncia. Nesse sentido, considerou nula a denúncia e o seu recebimento. O voto do relator foi acompanhado pelo plenário, ressalvada a posição do ministro Marco Aurélio que concedia habeas corpus de ofício para o mesmo efeito.
FV/AR
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22/10/2003 – 18:37 – Chega ao STF Inquérito contra Jader Barbalho enviado pela Justiça Federal
Voto de Mendes é acompanhado por maioria (cópia em alta resolução)