Inquérito contra Fernando Pimentel e Gabriel Guimarães será remetido à Justiça Federal de MG

Relator do caso, ministro Luiz Fux aplica nova interpretação adotada pelo STF quanto ao alcance da competência por prerrogativa de função, firmada no julgamento da questão de ordem na AP 937.

02/08/2018 18:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal de Minas Gerais (MG) do Inquérito (INQ) 4642, no qual o governador do estado, Fernando Damata Pimentel, e o deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG) são investigados pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, respectivamente.

De acordo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de depoimento prestado pelo colaborador Ricardo Saud, ex-executivo da JBS, surgiram indícios de que, ao longo do ano de 2014, Pimentel, então no exercício do cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, teria recebido, indevidamente, em razão do cargo, mensalidades de dirigentes da J&F Investimentos no valor total de aproximadamente R$ 3,6 milhões, para favorecer interesses daquele grupo empresarial.

Os pagamentos, segundo a PGR, foram efetuados por meio da contratação simulada de escritório de advocacia do qual o deputado federal é sócio. Diante da nova interpretação adotada pelo STF quanto ao alcance da competência por prerrogativa de função, firmada no julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, a PGR pediu a remessa dos autos à Seção Judiciária de Minas Gerais.

Relator

O relator verificou que tem razão a PGR ao requer a declinação da competência. Ele lembrou que, no julgamento da questão de ordem na AP 937, o Plenário da Corte restringiu o foro por prerrogativa de função de parlamentares federais apenas aos processos relacionados a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão deles. Destacou ainda decisão da Primeira Turma do Supremo, tomada no Inquérito 4703, que aplicou essa orientação ao cargo de governador de estado.

De acordo com o ministro Fux, os elementos de prova colhidos até o momento evidenciam que o delito atribuído ao atual governador de Minas Gerais não teria sido praticado no exercício do cargo atual, mas no exercício e em razão do cargo de ministro de Estado. A investigação sinalizou, ainda, que o crime atribuído a Guimarães teria sido praticado no exercício do cargo de deputado, mas decorrente de atividades privadas de advocacia, sem relação, portanto, com sua atividade parlamentar.

Diante dos fatos, o ministro verificou que não compete ao STF nem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – tribunal onde os governadores têm prerrogativa de foro – o julgamento do inquérito. “Implica concluir, por exclusão, que o foro competente é, efetivamente, o da 1ª instância da Justiça Federal de Minas Gerais, local da sede do escritório de advocacia utilizado para recebimento das vantagens indevidas”, afirmou.

SP/AD
 

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