Inquérito contra ex-prefeito e atual deputado federal é arquivado por prescrição

20/06/2007 15:18 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 2472, no qual o ex-prefeito de São Vicente (SP) Márcio França era investigado por supostas irregularidades em licitação pública, em virtude da prescrição do crime. O inquérito foi proposto ao STF pela organização não-governamental Movimento Transparência. A entidade alegou que durante a gestão de Márcio França houve favorecimento de empresa que concorria em procedimento de licitação.

O caso foi encaminhado ao STF em virtude de o ex-prefeito ter sido diplomado deputado federal. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), no entanto, indica que os fatos atribuídos ao parlamentar têm pena máxima de dois anos de detenção e multa e, de acordo com o artigo 109, inciso V, do Código Penal, a pena não superior a dois anos prescreve em quatro anos. Segundo as informações do processo, as acusações atribuídas ao investigado ocorreram em 2001, “já tendo transcorrido desde então lapso superior a quatro anos”, esclarece.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, concordou com as ponderações da PGR e determinou que o caso seja arquivado. “Do exposto, acolho a promoção da Procuradoria Geral da República e declaro extinta a pretensão punitiva do Estado em relação aos fatos investigados neste inquérito, com base no artigo 109, V, do Código Penal”, decidiu.

CM/RR


Relator, ministro Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.