Informatização do trâmite de processos oferece maior eficácia à repercussão geral

Para dar maior eficácia possível à Repercussão Geral, o STF passou a investir na informatização do dos Recursos Extraordinários. Para tanto, foi criado o RE eletrônico, que permite a tramitação digital dessa classe processual. Também faz parte do projeto o Plenário Virtual, que está em pleno funcionamento e pode ser acessado no portal do Supremo.

30/12/2008 14:39 - Atualizado há 9 meses atrás

Para dar maior eficácia possível à Repercussão Geral, o Supremo passou a investir na informatização dos Recursos Extraordinários. Para tanto, foi criado o RE eletrônico, que permite a tramitação digital dessa classe processual. Também faz parte do projeto o Plenário Virtual, que está em pleno funcionamento e pode ser acessado no portal do Supremo.

É no Plenário Virtual que os ministros analisam a existência ou não da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários que chegam à Corte. Recentemente, os julgamentos no Plenário Virtual passaram a ser públicos, podendo ser acompanhados no portal do STF.

Agora, o usuário do site pode acompanhar, em tempo real, o voto de cada ministro no julgamento sobre a Repercussão Geral em uma dada matéria. Os ministros têm 20 dias para se manifestar sobre os processos em análise. Se não o fizerem neste prazo, o sistema considera que o ministro votou pela existência da repercussão.

Se oito ou mais ministros se manifestarem pela ausência de Repercussão Geral em alguma matéria, nenhum outro recurso que discuta assunto idêntico será admitido na Corte. Isso evita o efeito multiplicador de processos no Supremo.

Filtro de recursos

A repercussão é um filtro de recursos, pois permite que o STF deixe de analisar processos idênticos e se dedique a julgar as questões que extrapolem o interesse individual das partes envolvidas na causa, concentrando-se em litígios de interesse de toda a sociedade. Com isso, somente matérias com relevância jurídica, econômica, política ou social chegam ao Plenário da Corte.

Pré-requisitos do RE

Para ser apreciado pelo STF, um Recurso Extraordinário (RE) precisa cumprir pré-requisitos: o assunto deve ter sido questionado anteriormente em instâncias inferiores, deve tratar de ofensa à Constituição Federal e, por fim, deve ter repercussão geral – ou seja, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso.

Assim, o Supremo pode evitar os julgamentos considerados restritos demais, que interessam somente às partes. Com isso, a Corte ganha agilidade para julgar assuntos que de fato têm impacto em toda a sociedade brasileira.

Regulamentação

Após o dispositivo da Repercussão Geral ter sido inserido no texto constitucional, em 2004, ela foi regulamentada pela Lei 11.418, de 2006. A norma entrou em vigor em 2007 e, em seguida, o STF a incluiu em seu Regimento Interno, por meio da Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.

EC/LF

 

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