Informações sobre a quebra de sigilos de investigados pela CPI dos Bingos permanecerão no site do Senado Federal
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida em três Mandados de Seguranças (MSs 26014, 26015 e 26016) impetrados pelos empresários do ramo de eletrônicos Rui Maunel Mendes Francisco, Arthur José Valente de Oliveira Caio e José Paulo Teixeira Crus Figueiredo, respectivamente. Eles pediam a retirada de trecho do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, do site do Senado Federal, onde constam seus dados fiscais, bancários e telefônicos.
Nos mandados, os investigados [um português e dois angolanos] sustentavam que a quebra de seus sigilos ocorreu “sem a indispensável autorização”. Alegavam que as informações constariam do relatório da CPI dos Bingos, disponível no site do Senado Federal e que a revista Isto É, acabou por divulgá-las. Dessa forma, por analogia, pediam a observação de dispositivos dos Códigos de Processo Penal (artigo 792, parágrafo 1º) e de Processo Civil (artigo 155) que tratam do segredo de justiça, bem como a inviolabilidade prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XII).
Pleiteavam, liminarmente, que fosse vedada a utilização dos dados apontados como obtidos ilegitimamente pela Comissão. Assim, pediam a retirada do site do Senado da parte do relatório que continha esses dados e também que fosse mantida a mesma reserva na leitura em plenário, ficando o conhecimento restrito aos parlamentares.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio, ressaltou que o trecho do relatório em que foram incluídas informações que resultaram da quebra dos sigilos, é peça conclusiva da Comissão. Para ele, a quebra dos sigilos ocorreu por decisão da Comissão, por isso, “não vinga o que articulado no tocante à falta de deliberação à respeito”.
As conclusões da CPI estão embasadas nas provas reunidas. “Daí a impossibilidade de proclamar-se que dados levantados por meio da quebra de privacidade não devam, consideradas discrepâncias tendo em conta as balizas próprias, constar do relatório final do Órgão”, considerou o relator, ressaltando que as referências se mostraram indispensáveis para a conclusão que a que a comissão chegou.
Quanto à publicação pela revista Isto É, o ministro entendeu que “houve simplesmente, ao que tudo indica, a repetição das informações que serviram de base ao relatório da CPI dos Bingos”.
EC/FV