Indiciado por furto pela internet pede habeas corpus ao Supremo

02/07/2007 08:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Preso preventivamente após ser indiciado pela suposta prática de furto qualificado por meio da internet, o comerciante R.C.D. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 91769), com pedido de liminar. Ele pede ao Supremo que determine sua soltura, para que possa continuar a exercer suas atividades profissionais enquanto responde ao processo criminal. O ministro Gilmar Mendes é o relator.

R.C.D. encontra-se preso há mais de seis meses. Escutas telefônicas da Polícia Federal teriam levado o juiz da 3ª Vara Federal de Belém/PA a considerar que o investigado seria programador de um "Trojan" (vírus de computador), usado para praticar furtos virtuais.

Nos autos, a defesa do comerciante afirma que “a regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer imprescindível”. E que o comerciante não apresentaria o grau de periculosidade que levou o juiz de 1ª instância a decretar de sua prisão preventiva.

Diz, ainda, que a garantia da ordem pública, fundamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o pedido de habeas corpus feito naquela corte, também não se justificaria. Dessa forma, o advogado pede ao Supremo que suste liminarmente os efeitos do decreto de prisão preventiva de R.C.D. No mérito, pede que seja concedida em definitivo a ordem de habeas corpus, com a expedição de salvo conduto em favor do comerciante.

MB/LF


Ministro Gilmar Mendes, relator. (Cópia em alta resolução)

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