Indiciado na Operação Navalha pede para juntar ao inquérito no STJ laudo que provaria sua inocência

27/09/2007 19:52 - Atualizado há 12 meses atrás

Acusado de ter recebido “propina” de R$ 100 mil de uma funcionária da empresa Gautama dentro do Ministério de Minas e Energia, Ivo Almeida Costa, assessor do ex-ministro Silas Rondeau, indiciado na Operação Navalha, da Polícia Federal (PF), impetrou Habeas Corpus (HC 92599), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele quer juntar aos autos do Inquérito 544, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um laudo pericial que demonstraria equívocos nas provas levantadas contra ele.

As provas da acusação, segundo o advogado, seriam a gravação de uma conversa telefônica em o que o nome de Ivo teria sido mencionado, bem como a gravação das câmaras de segurança do MME em que Fátima Palmeira, da Gautama, é filmada entrando no Ministério e, segundo interpretação feita pela PF e divulgada pela mídia, entregando a Ivo um envelope contendo os R$ 100 mil. De acordo com a investigação policial, a quantia seria propina para garantir que a Gautama fosse beneficiada nas licitações do programa Luz para Todos, no Piauí.

Defesa

Para comprovar a inocência de seu cliente, o advogado contratou o perito Ricardo Molina, que elaborou laudo demonstrando não serem verdadeiras as interpretações da PF. Esse laudo provaria que o nome de Ivo não foi citado na conversa telefônica gravada pela PF, garante o advogado, e ainda que as gravações do sistema interno de segurança do Ministério "não mostram a senhora Fátima Palmeira sequer carregando um envelope, quanto mais contendo a importância de R$ 100 mil".

A defesa, então, requereu a juntada desse laudo nos autos do Inquérito 544, mas a relatora no STJ, ministra Eliana Calmon, negou o pedido. Para a ministra, o acusado poderia apresentar tais documentos em sua defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. A defesa interpôs agravo regimental, também negado pelo STJ.

Uma vez que o Ministério Público pode apresentar a denúncia a qualquer momento, e considerando a importância desse documento para comprovar que não seriam verdadeiras as suposições do inquérito policial acerca de Ivo Almeida Costa, a ação pede que o Supremo determine a juntada desse laudo aos autos do Inquérito 544, do STJ. Pede também a juntada de cópia de um procedimento administrativo disciplinar do próprio Ministério, que concluiu pela inocência do ex-assessor do ministro.

MB/LF

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