Índice das Ações Diretas de Inconstitucionalidade já pode ser acessado no site do STF

16/02/2007 17:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Já está disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no link “Jurisprudência”, o mais recente trabalho da Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência da Secretaria de Documentação (CDJU) da Corte. Trata-se do Índice das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), composto de decisões plenárias do Supremo nas ADIs com acórdão já publicado.

São mais de três mil ações catalogadas por uma equipe de oito bacharéis em direito. Para concluir a indexação, foram necessários dois anos de trabalho, que exigiu a leitura de todos os acórdãos do Tribunal.

Cada decisão foi condensada em um ou mais verbetes, a fim de permitir a rápida identificação de seu conteúdo. Todas contam com um hiperlink para o inteiro teor do acórdão e os verbetes podem ser encontrados por meio de um índice alfabético.

O Índice das Ações Diretas de Inconstitucionalidade teve origem em uma publicação impressa com o total de seis volumes referentes às decisões de ADIs publicadas até o ano de 2002.

De acordo com a coordenadora de Divulgação de Jurisprudência da Secretaria de Documentação, Nayse Hillesheim, “o trabalho teve por objetivo a organização da informação de forma rápida e acessível para um público especializado”. Deverão utilizar a ferramenta advogados, estudantes, servidores do Tribunal e demais operadores do direito.

Nayse lembra, também, os outros trabalhos da Secretaria, que também podem ser consultados pelo site do STF, por meio do mesmo atalho “Jurisprudência”. São eles: Extradição, O STF e as  CPIsA Constituição e o Supremo (Constituição comentada), ADI, ADC e ADPF (Lei das ADIs e da ADPF comentadas). A atualização de todos esses serviços da coordenadoria é realizada semanalmente.

Segundo ela, ainda neste semestre o STF colocará à disposição do internauta link sobre decisões em desapropriação de terras para reforma agrária. Para o próximo semestre, a expectativa é de que seja disponibilizado o Regimento Interno do STF anotado.

O Índice das Ações Diretas de Inconstitucionalidade pode ser acessado pelo link www.stf.gov.br/jurisprudencia/publicacaodiversa/default.asp.

EC/IN

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