Indeferido pela 1ª Turma HC de foragido acusado de homicídio
O Habeas Corpus (HC) 86796, impetrado pela defesa de J.B.S., foi indeferido por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi denunciado pela suposta prática de homicídio ocorrido em agosto de 2004. Na ocasião, por causa de uma vaga de estacionamento, J.B. envolveu-se em uma briga que culminou com a morte, a tiros, de Leandro José de Andrade.
Nos autos, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva, alegando que o decreto não estaria devidamente justificado, carecendo de fundamentação.
Voto do relator
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou o fato de que a ação penal contra J.B.S. está suspensa na instância original porque o acusado, depois de prestar depoimento, em 2004, não mais foi encontrado. O decreto de prisão preventiva foi expedido após tentativa de localizar J.B., com o intuito de, inclusive, citá-lo à audiência de interrogatório.
Assim, levando em conta a evasão do acusado antes mesmo da decretação de sua prisão preventiva, o relator afirmou estar atendido o critério constante no artigo 312 do Código de Processo Penal – assegurar a aplicação da lei penal. Carlos Ayres Britto votou para indeferir o pedido de habeas corpus, sendo seguido pelos demais ministros presentes à sessão.
MB/LF

Relator, ministro Carlos Ayres Britto. (cópia em alta resolução)