Indeferido pedido do Conselho de Veterinária contra cursos superiores em universidades mineiras

09/04/2008 17:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O Conselho Federal de Medicina Veterinária não conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que três universidades mineiras deixassem de realizar vestibular e de expedir diplomas de conclusão nos cursos de Medicina, Veterinária e Zootecnia. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, que apontou “ausência de pressupostos legais” que o autorizassem a conceder a liminar. 

A controvérsia suscitada pelo conselho tem a ver com quem tem competência – o governo federal ou o estadual – para credenciar e supervisionar a Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas), a Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), de Três Corações, e a Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), de Barbacena.

As instituições foram criadas por meio de lei estadual e são supervisionadas pelo governo mineiro. Para o Conselho Federal de Medicina Veterinária, isso é ilegal porque, como as três universidades são particulares, elas fazem parte do sistema federal de ensino e devem ser credenciadas e supervisionadas pelo governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC).

O conselho também contesta o governo de Minas Gerais e a União no processo, uma Ação Cível Originária (ACO 1132). Pretendia que o governo mineiro fosse impedido liminarmente de expedir atos autorizativos de recredenciamento, reconhecimento ou renovação de reconhecimento das três universidades. O ministro Ayres Britto também indeferiu esse pedido.

Ao analisar a questão, Ayres Britto lembrou que, originariamente, as três universidades foram instituídas pelo governo mineiro como fundações. Depois, o estatuto delas foi alterado por meio do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Minas Gerais. O vínculo delas com o governo do estado foi extinto, mas sem que o governo abdicasse de supervisioná-las.

Segundo o ministro, a legalidade do dispositivo e do artigo 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição mineira, também sobre as universidades, foi questionada no Supremo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2501) que teve liminar indeferida pelo Plenário em maio de 2002.

Os ministros decidiram que não havia “relevância jurídica” na alegação de inconstitucionalidade formal dos dois dispositivos, por suposta invasão de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

“Concluo que, se a norma transitória da Constituição mineira resiste, por enquanto, ao ataque recebido na via concentrada [quando a decisão vale para todos], não me é dado, no processo subjetivo [entre partes], reconhecer liminarmente a ora alegada invasão de competência”, justificou Ayres Britto.

RR/LF

Leia mais:

03/03/08 – Conselho de Medicina Veterinária questiona recredenciamento de cursos superiores pelo governo mineiro

20/05/02 – STF indefere liminar na ação contra criação de universidade mineira

 

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