Indeferido pedido de reajuste para ex-parlamentar

20/07/2007 15:10 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, julgou prejudicado o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS) 26462 impetrado pelo ex-deputado federal José Masci de Abreu. O ex-parlamentar queria o reajuste de seus proventos de aposentadoria, recebidos com base na remuneração dos deputados federais em atividade.

Alegou que seu benefício estava congelado desde 1º de fevereiro de 2003 e que o Decreto Legislativo 444/2002 se omitiu ao não prever o sistema de subsídio e o pagamento em parcela única também aos inativos. Reclamou ainda por não receber os valores correspondentes à verba indenizatória dada aos deputados eleitos para a 52ª Legislatura.

Ao julgar o pedido prejudicado, a ministra Ellen Gracie salientou que o decreto legislativo 444/2002 perdeu seus efeitos a partir da aprovação do Decreto Legislativo 112/2007. Este último, segundo informações da Mesa da Câmara dos Deputados, repôs as perdas inflacionárias e fixou em R$ 16.512,09 o subsídio dos membros do Congresso Nacional.

AR/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.