Indeferido pedido da Igreja Universal e de parlamentar para levantamento de dinheiro apreendido pela PF

Ao julgar questão de ordem no Inquérito (Inq 2248), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, pedido feito pela Igreja Universal do Reino de Deus e pelo deputado federal João Batista Ramos da Silva (PP/SP) que requeriam a substituição do dinheiro apreendido com o parlamentar por imóveis oferecidos como caução.
O inquérito, instaurado a pedido do Ministério Público Federal, refere-se à apreensão de sete malas de dinheiro, com aproximadamente R$ 10,2 milhões, em poder do deputado, diretor-presidente da Igreja Universal do Reino de Deus, no Aeroporto Internacional de Brasília, em julho de 2005. As investigações visam apurar suposta prática, pelo deputado, de crimes de lavagem de dinheiro, contra a ordem tributária e econômica e contra o sistema financeiro nacional, previstos nas Leis 9613/98, 8137/90 e 7492/86 .
Segundo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, “só podem ser indisponibilizados aqueles bens, direitos e valores sob fundada suspeição de guardarem vinculação com o delito de lavagem de capitais”. Ele explicou que “o patrimônio diverso, que nem mesmo indiretamente se vincule as infrações referidas na Lei 9613, não se expõe a medidas de constrição cautelar por ausência de expressa autorização legal”.
Entretanto, conforme o ministro, “o dinheiro apreendido constitui, ao menos em tese, a própria materialidade do crime de lavagem cuja prática se investiga”. Ayres Britto revela que “o préstimo da medida cautelatória que se decreta no curso de procedimento penal pelo crime de lavagem de dinheiro, ultrapassa aquele préstimo de cunho simplesmente patrimonial, voltado este a assegurar o direito dos lesados, de terceiros ou da própria União como sabido. Isto porque sua precípua finalidade está a inibir a própria continuidade da conduta delitiva”.
Nesse sentido, o relator destacou que o pedido em questão “no sentido de que a constrição judicial recaia sobre bem imóvel de propriedade da Igreja Universal, edifício-sede da rede Record de televisão, não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais autorizativas da restrição patrimonial”.
Para ele, a apreensão de valores em espécie, como ocorreu no caso, “tem a serventia de facilitar o desvendamento da respectiva origem e ainda evitar que este dinheiro vivo entre em efetiva circulação retroalimentando assim a suposta ciranda da delitividade”. O ministro Carlos Ayres Britto ressaltou, ainda, que o pedido foi feito em relação ao dinheiro que não tinha vício já que laudo pericial de moeda detectou 16 cédulas falsas, além de 440 cédulas numeradas sequencialmente, representando R$ 10,5 mil. O dinheiro está hoje retido na Caixa Econômica Federal.
EC/CG
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