Indeferido pedido da Confederação de Desportos Universitários contra decisão do TCU
Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que apurou possíveis irregularidades na administração da Confederação Brasileira de Desportos Universitários (CBDU) está mantida. Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 27041, impetrado pela entidade no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto negou liminar que pretendia suspender o ato questionado.
A CBDU alerta que a efetivação da decisão acarretaria na inclusão da instituição no cadastro de devedores da Fazenda Nacional. O que, segundo os autos, provocaria “dano irreparável para o desporto universitário nacional, pois a concretização de convênios e parcerias está vinculada diretamente ao adimplemento junto à Fazenda Nacional”.
Inicialmente, o relator lembrou que a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) são requisitos para a concessão da medida cautelar. No caso, Carlos Ayres Britto entendeu que não há a fumaça do bom direito, tendo em vista que “a autora não trouxe qualquer prova (nem mesmo indício) de que o Acórdão do TCU estivesse equivocado”.
O ministro informou que, com base em auditoria feita pelo TCU, chegou-se à conclusão de que, entre outras irregularidades mais graves, “a CBDU não aplicou, na realização dos 48º Jogos Universitários Brasileiros, a contrapartida a que se obrigou por convênio”. Diante disso, Ayres Britto contou que a autora interpôs todos os recursos possíveis perante o TCU, sem trazer qualquer fundamento novo e descuidando, inclusive, do prazo recursal.
Para o relator, essa atitude deixa transparecer “uma intenção meramente protelatória, parecendo este mandado de segurança um reprovável expediente (mais um) da tática de adiar, ao máximo, o pagamento do débito que lhe foi imposto”. Dessa forma, indeferiu o pedido de liminar.
EC/LF
Leia mais:
Confederação de Desportos Universitários pede suspensão de decisão do TCU