Indeferido pedido da Confederação de Desportos Universitários contra decisão do TCU

17/12/2007 14:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que apurou possíveis irregularidades na administração da Confederação Brasileira de Desportos Universitários (CBDU) está mantida. Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 27041, impetrado pela entidade no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto negou liminar que pretendia suspender o ato questionado.

A CBDU alerta que a efetivação da decisão acarretaria na inclusão da instituição no cadastro de devedores da Fazenda Nacional. O que, segundo os autos, provocaria “dano irreparável para o desporto universitário nacional, pois a concretização de convênios e parcerias está vinculada diretamente ao adimplemento junto à Fazenda Nacional”.

Inicialmente, o relator lembrou que a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) são requisitos para a concessão da medida cautelar. No caso, Carlos Ayres Britto entendeu que não há a fumaça do bom direito, tendo em vista que “a autora não trouxe qualquer prova (nem mesmo indício) de que o Acórdão do TCU estivesse equivocado”.

O ministro informou que, com base em auditoria feita pelo TCU, chegou-se à conclusão de que, entre outras irregularidades mais graves, “a CBDU não aplicou, na realização dos 48º Jogos Universitários Brasileiros, a contrapartida a que se obrigou por convênio”. Diante disso, Ayres Britto contou que a autora interpôs todos os recursos possíveis perante o TCU, sem trazer qualquer fundamento novo e descuidando, inclusive, do prazo recursal.

Para o relator, essa atitude deixa transparecer “uma intenção meramente protelatória, parecendo este mandado de segurança um reprovável expediente (mais um) da tática de adiar, ao máximo, o pagamento do débito que lhe foi imposto”. Dessa forma, indeferiu o pedido de liminar.

EC/LF

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