Indeferido habeas corpus contra policial acusado de matar namorado da ex-mulher

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 89189), impetrado pela defesa do policial militar P.S.M.. Os advogados do policial recorreram contra a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o pedido de prisão preventiva determinado pelo juiz de primeiro grau da Comarca de Japeri (RJ).
A defesa de P.S.M. queria a soltura do policial militar, detido desde 17 de novembro do ano passado, sob a acusação de ter matado Alexsandro Ferreira da Silva, a golpes de machado. O policial militar não aceitaria o relacionamento amoroso de Alexsandro com sua ex-exposa E.M.T.C. O crime ocorreu no dia 12 de novembro de 2005, na cidade de Japeri, no interior do Rio de Janeiro.
Os advogados do policial militar alegavam que não haveria motivos para que seu cliente permanesse preso, em razão de o réu ter comparecido espontaneamente para prestar depoimento.
Segundo depoimento da amante do policial, E.S.A., prestado no dia 7 de março, o policial militar encontrava-se na noite do crime com ela. A mulher sustentou que, por ser casada, “resistiu tanto em depor, vez que tornaria público sua traição”.
Entretanto, a ex-esposa do policial disse, arrolada como testemunha de acusação no inquérito, “temer por sua vida em razão de suas declarações”. Com base nessa declaração, o magistrado, ao decretar a prisão preventiva, argumentou que o acusado poderia atrapalhar o bom andamento do processo e a obtenção da verdade real.
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia afirmou que "em sede de exame preliminar, não verifico a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) a ensejar o deferimento da medida liminar pleiteada". Ela ressaltou que medidas idênticas foram formuladas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça, ambas sem sucesso. Assim, concluiu que o pedido teria os mesmos fundamentos dos anteriores e indeferiu o HC.
RB/EC
Ministra Cámen Lúcia indefere habeas (cópia em alta resolução)