Indeferida liminar requerida por Sergipe contra decisão da Justiça trabalhista estadual

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 4619, ajuizada pelo estado de Sergipe para sustar atos processuais em ação trabalhista proposta por ex-servidor efetivo do estado, no âmbito do TRT da 20ª Região.
Para o governo sergipano, conflitos que envolvam Poder Público e seus servidores estão sujeitos à autoridade da decisão liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, do STF. Nesses casos, a decisão afastou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar causas, instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos ao regime estatutário ou jurídico-administrativo.
O relator da reclamação, ministro Carlos Ayres Britto, decidiu indeferir a liminar porque não lhe pareceu consistente a alegação de desrespeito ao decidido na ADI 3395, pois não afigura ter caráter estatutário a relação entre o servidor e o estado de Sergipe.
“É que os documentos constantes dos autos apontam na direção absoluta nulidade da contratação do obreiro, uma vez que realizada em descompasso com o disposto nos incisos II e IX do artigo 37, da Constituição Federal”, declarou o ministro. Esses preceitos constitucionais prevêem que a investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público e o caráter excepcional dos casos de contratação por tempo determinado.
Por essas razões, o relator indeferiu a liminar pleiteada pelo estado de Sergipe.
IN/EH
Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)