Indeferida liminar que pretendia a convocação do Congresso Nacional para análise de vetos

10/07/2007 17:14 - Atualizado há 12 meses atrás

Em decisão monocrática (individual), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio indeferiu liminar requerida pelo líder do PPS na Câmara, deputado Fernando Coruja, no Mandado de Segurança (MS) 26763.

O deputado pretendia, na ação, que o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL), na condição de presidente do Congresso Nacional, convocasse sessão conjunta da Câmara e do Senado para a apreciação de 881 vetos presidenciais em 140 projetos de lei pendentes de deliberação. Coruja alegou afronta aos parágrafos 4º e 6º do artigo 66 da Constituição Federal, que trata de prazos para apreciação de vetos, e ao seu direito líquido e certo de “manifestar-se sobre as proposições vetadas pelo chefe do Poder Executivo”.

O ministro Marco Aurélio pediu informações ao presidente do Senado Federal sobre a falta de convocação das sessões para apreciação dos vetos. Ressalvou, porém, que está “em jogo a atividade de um outro Poder [o Legislativo]”, e que caberia ao Plenário do Supremo analisar a ação. “No que apontado ato omissivo, porquanto não convocada a sessão conjunta das duas Casas do Congresso, cumpre o crivo do colegiado maior do Supremo, o crivo do Plenário”, concluiu.

AR/LF 


O ministro do STF, Marco Aurélio indeferiu liminar no MS 26763. (Cópia em alta resolução)

Leia mais:

28/06/2007 – Deputado pede que Renan Calheiros convoque Congresso Nacional para analisar vetos

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.