Indeferida liminar que pedia trancamento de inquérito por crime contra a ordem tributária

23/02/2007 14:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 89902, pedido pelo administrador J.C.F.C. com o intuito de trancar um inquérito policial contra sua empresa, indiciada pelo Ministério Público por crime contra a ordem tributária. A empresa não teria recolhido integralmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) entre os anos de 1997 e 2001.

Os advogados sustentam, na ação, a necessidade de concessão de habeas corpus alegando que o inquérito não dispõe de base legal, uma vez que, de acordo com o artigo 83, da Lei 9340/96, o início do procedimento criminal é condicionado à decisão administrativa. Segundo a defesa, a investigação foi aberta antes de qualquer decisão administrativa por parte da fiscalização de São Paulo (SP).

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes salientou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido por entender que “o simples indiciamento em inquérito policial não caracteriza constrangimento ilegal reparável por meio de habeas corpus”.

“Salvo melhor juízo quando do julgamento do mérito, as razões de decidir adotadas pelo acórdão impugnado, em especial pelo teor do voto do relator perante o STJ, assim como os dados constantes dos demais documentos acostados aos autos pelo impetrante não autorizam a concessão de liminar”, conclui o ministro,  indeferindo a liminar.

CM/MB

Ministro Gilmar Mendes indeferiu liminar no HC 89902. (cópia em alta resolução)

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30/10/2006 – 18:00 – Administrador pede trancamento de inquérito que apura crime contra a ordem tributária em São Paulo

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