Indeferida liminar pedida pelo PSOL contra arquivamento de representação no caso Gim Argello

25/09/2007 15:16 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26869, impetrado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra decisão da Mesa Diretora do Senado Federal que arquivou representação do partido contra o senador Gim Argello (PMDB-DF).

O PSOL entrou com representação na Mesa Diretora do Senado contra o senador Gim Argello por quebra de decoro parlamentar logo depois que ele tomou posse na vaga do senador Joaquim Roriz, que renunciou ao mandato após ameaça de cassação por ser acusado de envolvimento na Operação Aquarela. Na representação contra Gim Argello, o PSOL alega que o suplente também estaria envolvido no mesmo esquema e não poderia assumir a vaga.

O argumento do PSOL para propor o mandado de segurança no STF foi de que a Mesa Diretora do Senado não poderia arquivar a representação por quebra de decoro parlamentar, pois esta decisão deve ser tomada em Plenário, pela maioria dos parlamentares, conforme o Regimento Interno da Casa (parágrafo 2º, artigo 55, CF).

Decisão

Ao negar a liminar, o ministro Gilmar Mendes explicou que o Senado prestou informações solicitadas e esclareceu que “cabe à Mesa do Senado verificar se a petição apresentada por partido político reúne os pressupostos de admissibilidade para que possa vir a ser conhecida e processada como representação por quebra de decoro parlamentar, nos termos da resolução do Senado nº 20, de 1993, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar”.

Com base nessas informações, o relator afirmou que em análise preliminar o caso "parece estar entre aqueles que, por interpretação sistemática das normas regimentais, encerram-se na competência exclusiva da Mesa Diretora da Casa Legislativa para avaliar as mínimas condições de processamento da representação por quebra de decoro parlamentar".

“Sem adentrar no mérito da discussão acerca dos argumentos que fundamentam a representação por quebra de decoro parlamentar, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão de medida liminar”. Com esses argumentos, Gilmar Mendes indeferiu a liminar.

CM/LF

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