Indeferida liminar para vereador acusado de boca-de-urna

30/01/2008 18:25 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou liminar em Habeas Corpus (HC 93663) impetrado pela defesa de Jorge João de Moura, vereador de Miranda, no Mato Grosso do Sul, acusado de praticar boca-de-urna nas eleições de 2006. Ele foi sentenciado a dez meses de prestação de serviços à comunidade no Fórum de Miranda.

O vereador impetrou o habeas corpus para sustar os efeitos da sentença, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul  (TRE-MS) e pelo ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu liminar em habeas (HC 588) lá impetrado.

A ministra  Ellen Gracie também indeferiu o pedido de liminar feito pelo vereador ao aplicar ao caso a Súmula 691, do STF, que diz não ser competência do Supremo Tribunal Federal analisar habeas corpus contra decisão liminar negativa de tribunal superior. Ela também pediu informações ao TSE e à Procuradoria Geral da República sobre o caso, para subsidiar o julgamento de mérito.

Boca-de-urna

O vereador foi denunciado pela prática do delito previsto na Lei 9.504/97 (art. 39, § 5º, II). No dia 1º de outubro do ano passado, dia da eleição, ele foi surpreendido pela fiscalização eleitoral distribuindo “santinhos”. Julgada procedente a ação penal, Moura foi condenado à pena de dez meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual prazo. O vereador contesta a fixação da pena, alegando que esta não foi devidamente fundamentada pelo magistrado de primeiro grau.

TM/RR

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.