Indeferida liminar para soldado que se ausentou de plantão para socorrer a avó
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar pedida por um soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), que pretendia não cumprir pena por ter se ausentado do posto para prestar socorro a familiar. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 94904, impetrado pela Defensoria Pública contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a condenação em três meses de detenção.
O soldado cumpria serviço de sentinela no portão da Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro, quando recebeu um telefonema de sua mãe dizendo que a avó estaria passando mal e que precisaria de dinheiro para levá-la ao hospital. Ao perceber o desespero da mãe, ele se ausentou do quartel para ajudá-la.
A defesa argumenta que o soldado “não possuía outra alternativa a não ser a de ir em socorro de sua família, não lhe podendo ser razoavelmente exigida conduta diversa”. Portanto, alega que a conduta é atípica e não constitui crime e, por isso, a liminar deveria ser concedida com o objetivo de suspender a execução da pena. No mérito, pede a absolvição do soldado.
Decisão
Ao decidir sobre a liminar, o ministro Carlos Ayres Britto observou que “o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo prefacial em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso”. Com isso, para que a liminar seja concedida, exige-se a presença da plausibilidade do direito e do perigo da demora na prestação jurisdicional.
No entanto, o ministro não identificou esses requisitos no pedido de habeas corpus. “No caso, não tenho como presentes, de plano, os requisitos necessários à concessão do provimento cautelar. É que o exame prefacial dos autos não permite dar pela manifesta atipicidade material da conduta imputada ao paciente [ao soldado]. Motivo pelo qual indefiro a liminar requestada, reservando-me, é claro, para um detido exame da matéria quando do julgamento de mérito deste HC.”
Após a decisão, o processo seguiu para a Procuradoria Geral da República, para colher o parecer do Ministério Público Federal.
CM/RR,LF
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