Indeferida liminar para soldado condenado por receptação de cobertores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 95377) impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de soldado do Exército condenado a quatro meses de detenção pelo crime de receptação de cobertores furtados.
A Defensoria pedia liminar para suspender a execução da pena. No mérito, pretende que seja aplicado ao caso o princípio da insignificância, para anular a condenação determinada pelo Superior Tribunal Militar.
Para Gilmar Mendes, “no presente caso, a análise da tese de que se aplica o princípio da insignificância quanto ao crime cometido pelo paciente [o soldado], qual seja, de receptação (artigo 254, parágrafo único do Código Penal), confunde-se com o próprio mérito da causa”.
O habeas corpus ainda será julgado em definitivo por uma das Turmas do STF.
RR/EH
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