Indeferida liminar para servidora investigada na Operação Sanguessuga

10/05/2006 19:28 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 4339, proposta pela servidora pública Nívea Martins de Oliveira Ribeiro, investigada pela Operação Sanguessuga. O pedido de liminar feito pelos advogados da servidora estava fundamentado no argumento de invasão da competência do Supremo.

O ministro entendeu que “o ato atacado sinaliza estarem as investigações em fase de importância ímpar”. Para Marco Aurélio “não cabe interromper os trabalhos que vêm sendo realizados, afastando, assim, a prisão temporária, voltada não apenas para audição da pessoa envolvida, mas para evitar que, em liberdade, pudesse frustrar ato de constrição revelado na ordem de apreender elementos”. Por fim, o ministro indeferiu a liminar.

CG/EC

Leia a íntegra da decisão (duas páginas)

Leia mais:
08/05/2006 – Servidora pública investigada pela ‘Operação Sanguessuga’ recorre ao Supremo

 

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