Indeferida liminar para réu que responde por assassinato de juiz

15/05/2008 13:59 - Atualizado há 2 anos atrás

Foi indeferida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar pedida pelo coronel da polícia militar W.G.F. no Habeas Corpus (HC) 94668. Ele tenta acelerar o julgamento de um habeas corpus em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O militar foi denunciado pelo Ministério Público como um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em Vila Velha (ES), em 2003, e cumpre prisão preventiva em um presídio militar do estado.

O argumento da defesa é de que o HC está pendente de julgamento pelo STJ desde 2005 e não há sequer previsão para ser analisado. Acrescenta que o atraso é desmedido e viola o princípio da celeridade  processual e da razoabilidade dos prazos processuais.

Decisão

O ministro Carlos Ayres Britto decidiu negar a liminar por entender que, em casos como esse, em que se alega demora na prestação jurisdicional, a competência para analisar a matéria é do colegiado, no caso, da Primeira Turma do STF.

Por isso, o ministro se referiu à “natureza satisfativa” do pedido, ou seja, caso concedesse a liminar, estaria decidindo sobre o que o militar pretende no julgamento definitivo da questão, que cabe à Primeira Turma julgar, e não ao relator.

CM,RR/LF

Leia mais:

12/05/2008 – Militar denunciado pelo assassinato de juiz em Vila Velha (ES) recorre ao STF

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