Indeferida liminar para portador de necessidades especiais que pede sua nomeação em concurso público

25/06/2007 16:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26617, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo bacharel em direito Vitor Hugo de Oliveira Zanin. A ação é contra suposta omissão do procurador-geral da República, que não teria nomeado Vítor no cargo de analista processual do Ministério Público da União (MPU), em vaga reservada a candidato portador de necessidades especiais, no Mato Grosso do Sul.

Consta nos autos que Vitor se classificou em 1º lugar para ocupar uma das cinco vagas destinadas a portadores de deficiência física no V concurso público para Analista e Técnico do MPU. Mas, segundo sua defesa, nas localidades em que o número de vagas é inferior a dez, não se reservou nenhuma vaga para essas situações.

Em vista dessa situação, a defesa alega que solicitou ao procurador-geral da República que adequasse as regras do concurso, requerendo ainda a garantia da vaga destinada aos portadores de necessidades especiais. Como não teve resposta ao seu pedido, recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

Decisão liminar

Ao analisar o MS, o relator, ministro Eros Grau, confirmou o fato de Vitor ter sido aprovado em 1º lugar entre os candidatos portadores de deficiência, em Mato Grosso do Sul. Mas frisou que a análise de uma eventual preterição quanto à ordem de nomeação depende de se saber, com certeza, o número de vagas destinadas ao estado.

O ministro ressaltou que o procurador-geral da República, ao prestar informações sobre a questão, deixou claro que as vagas previstas no edital de abertura do concurso público são provisórias. E, também, que os candidatos portadores de deficiência ainda deverão ser avaliados por equipe multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, e que esse procedimento tem caráter eliminatório.

Por considerar ausentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora da prestação jurisdicional), o ministro Eros Grau indeferiu o pedido de liminar.

MB/LF


Ministro Eros Grau, relator. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

17/05/2007 – 08:40 – Portador de necessidades especiais requer ao STF nomeação em concurso público

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