Indeferida liminar para juízes federais que contestavam lista tríplice para o TRF-5
O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu liminar solicitada por três juízes federais no Mandado de Segurança (MS 27242), no qual contestavam a escolha de novo magistrado, por meio de lista tríplice por merecimento, para compor o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Os juízes alegaram que houve a inclusão de concorrentes que não integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Os autores da ação sustentam que os requisitos necessários à promoção por merecimento (conforme o artigo 93, alínea b, da Constituição Federal) “pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância para integrar o juiz na primeira quinta parte da lista de antigüidade desta”. Ainda reforçam o pedido com base no artigo 107, inciso II, que estabelece que o juiz deve ter “mais de cinco anos de exercício” para ter direito à promoção. Eles pretendem concorrer à vaga e alegam que têm o direito líquido e certo de fazê-lo. Por isso, pedem a liminar para que o presidente da República "se abstenha de proceder à nomeação do próximo integrante do TRF, até o julgamento definitivo do processo".
Decisão
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que o tema da ação já foi alvo de liminar decidida por ele nos Mandados de Seguraça 26661 e 27164. Na oportunidade, o ministro decidiu que é inaplicável a norma do artigo 93 à promoção de juízes federais, por estar sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício (artigo 107, II, da Constituição), incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal substituto.
"Tal entendimento, a meu sentir, além de afinado com a literalidade do texto constitucional, democratiza o acesso de juízes aos Tribunais Regionais Federais", afirmou. O ministro ainda explicou que "isso se dá pela ampliação do número de competidores, oportunizando ao Tribunal, correlatamente, um leque mais aberto de opções pelo critério do merecimento, quando da confecção de cada lista tríplice". Com esses argumentos, o ministro indeferiu a liminar.
GS/LF