Indeferida liminar para envolvido em desvio de dinheiro do TRT-SP

05/06/2008 18:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi indeferida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar pedida pelo advogado Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto, envolvido no escândalo do desvio de dinheiro da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2ª Região).

A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 94834, no qual Pedro Rodovalho pedia para recorrer em liberdade da condenação de mais de seis anos de reclusão. Ele é processado por evasão de divisas, estelionato e falsidade ideológica junto com outros dois acusados, donos da construtora Incal, responsável pela obra.

Inicialmente absolvido pela justiça de primeiro grau por insuficiência de provas, Rodovalho teve a prisão decretada antes do trânsito em julgado devido a um recurso do Ministério Público. Ele recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a decisão.

A defesa alega que a prisão preventiva viola o princípio da presunção de inocência e, por isso, pede ao STF a revogação  da ordem de prisão.

Decisão

O relator do caso, ministro Menezes Direito, aplicou o entendimento da Súmula 691, do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão do relator de tribunal superior que tenha indeferido a liminar. O ministro afirmou que não encontrou, no caso, “a presença de qualquer situação excepcional apta a justificar o afastamento da referida vedação”.

O relator explicou ainda que a decisão que determinou a prisão não está carente de fundamentação, como alegou a defesa. Acrescentou que a apreciação desses temas, neste momento, configuraria verdadeira supressão de instância. Isso porque pedido idêntico ainda depende de julgamento definitivo por parte do STJ. "Com essas considerações, não tendo, por ora, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora pretendida, a indefiro", decidiu.

CM, RR/LF

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