Indeferida liminar para Centrais Elétricas que pediam anulação de decisão do TRT-14

10/12/2007 19:35 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 5691, na qual as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e a Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia (Centrol) alegam que a justiça do trabalho descumpriu decisão do STF dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nesta ação, o STF impediu o julgamento, pela justiça do trabalho, de questões de caráter jurídico e administrativo firmadas entre o poder público e seus servidores.

As empresas contestam decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que, a pedido do Ministério Público, condenou a Ceron a deixar de usar mão-de-obra intermediada por cooperativas e impediu a Centrol de contratar para empresas e entes públicos, sob pena de pagamento de multa. O TRT-14 determinou, ainda, que a Ceron deve substituir, em seis meses, toda a mão-de-obra terceirizada por servidores selecionados por meio de concurso público. As empresas dizem que a justiça do trabalho em Rondônia julgou fatos que são de competência da justiça comum.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes, relator da reclamação, indeferiu liminar por entender que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho não trata de possível vínculo estatutário ou de caráter jurídico-administrativo entre o poder público e seus servidores, mas sim sobre fornecimento de mão-de-obra intermediada por cooperativa a órgão da administração pública.

“Dessa forma, não entendo presente, em análise sumária dos autos, a afronta à decisão proferida na ADI 3395”, salientou Gilmar Mendes, ao indeferir a liminar.

CM/LF

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